Ad libitum, de libitum |
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Ad libitum, de libitum |

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lat. – à vontade, a seu próprio critério

Em notas. uma carta indicando que o intérprete tem uma certa liberdade na escolha da natureza da performance - tempo, dinâmica, etc. Em relação ao ritmo de A. l. o oposto de um battute (ver Battuta). Às vezes, a designação A. l. mostra que um ou outro sinal em uma notação musical não pode ser levado em conta (por exemplo, A. l. sobre uma fermata) ou que uma determinada passagem pode não ser executada (A. l. sobre uma cadência). Colocada na folha de rosto após o nome de uma parte da obra ou de um dos instrumentos (conjuntos performáticos) para o qual foi escrita, a designação A. l. mostra que a execução desta parte ou o uso deste instrumento (conjunto de execução) não é necessário (por exemplo, a sinfonia “Faust” de F. Liszt com um coro final ad libitum, 12 canções e romances de I. Brahms op. 44 para coro feminino e piano ad libitum, abertura para coro (ad libitum) e orquestra de V. Ya. Shebalin). Nesse sentido, a indicação de A. l. se opõe ao obrigato.

Em alguns casos, a designação A. l. indica que um dos dois instrumentos nomeados pelo autor pode ser escolhido para execução à vontade (por exemplo, o concerto para cravo ou pianoforte de M. de Falla (ad libitum)).

Sim. I. Milshtein

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